Nem toda ofensa nas redes sociais gera direito a indenização por danos morais
Por: Redação
Data: 14/09/2016 08:43:33
Não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita, que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, gerando o dever de indenizar para quem ofende. Nesse sentido, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que negou ação...