Defensoria pública da Bahia eficiente na propositura de ações, mas deficiente no acesso ao judiciário | TV Feira de Santana The Mobile Television Network

O acesso ao judiciário representa uma das formas pela qual existe a visibilidade de aplicação do acesso à justiça, uma vez que esse último representa o fim maior visado por todo o sistema jurídico na garantia dos princípios norteadores do direito

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Defensoria pública da Bahia eficiente na propositura de ações, mas deficiente no acesso ao judiciário

Publicado por: editor
16/12/2016 12:09:50

SALVADOR (13/12) Da Correspondente - Permitir acesso ao judiciário representa uma das formas pela qual existe a visibilidade de aplicação do acesso à justiça, uma vez que esse último representa o fim maior visado por todo o sistema jurídico na garantia dos princípios norteadores do direito. O Direito de ação não significa muito se o Direito fundamental à duração razoável do processo não for assegurado.

 

O Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. Tempo razoável significa a máxima celeridade dada pelo magistrado ao processo, respeitados os direitos de participação adequada do autor e do réu. Para que este direito seja efetivado, a Defensoria Pública, têm papel primordial, sobretudo para aqueles mais necessitados. O tempo necessário para que uma pessoa seja atendida pela Defensoria Pública e tenha sua causa apreciada por um Defensor, é importante fator de efetivação do acesso à Justiça.

 

Justamente neste ponto é visível que, por falta de material humano ou de outros recursos, a DPBA sofre muito junto à opinião pública e de seus assistidos que diante da lacuna buscam diligenciar pessoalmente seus interesses nos processos. A jurisdicionada autora no processo, inconformada, dirigiu-se a 11ª Vara Cível e Comercial de Salvador no último dia 12/12/2016 onde seu processo estava hibernando desde 2014.  Atendida pessoalmente pelo titular da serventia que faz a seguinte indagação a assistida: “quem acompanha seu processo?  Ao responder que estava nas mãos da Defensoria imediatamente o juiz completou: “por isso seu processo ainda está aí”, pasmem.  

 

Aliás, segundo a assistida, o processo encontrava-se a exatos dois anos no “Armário do Escrivão”. E apresenta numeração rabiscada e relata, faltando algumas páginas.  Desde 13/12/2016, ou seja, após ter falado com o magistrado, a sub escrivã certificou e encaminhou o processo para novo juiz substituto Bel. Paulo Albiani Alves, titular da 12ª Vara Cível e Comercial. O fato configura obstrução de justiça, por isso já representado junto a Corregedoria de Justiça da Bahia. Vale ressaltar que o serventuário é o mesmo já denunciado pela assistida (e punido) pela Corregeria de Justiça da Bahia por emitir uma certidão falsa em favor da outra parte.

 

Atônita, a mulher foi ao gabinete do juiz titular do processo, Bel. Mauricio Lima, que foi adiantando: “ Não tenho mais nada a ver com este processo que deverá seguir para a 12ª Vara Cível e Comercial cujo titular é o Bel. Paulo Albiani”? Uma inversão de papeis, a assistida é quem informa a Defensoria a situação e andamento processual. Os erros no processo são gritantes.

 

O art.2º da EC 80/2014, estabelece que o número de defensores públicos jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à população.

No entanto, atualmente, esse nos parece ser um dos problemas enfrentados, pois não há defensores públicos suficientes para atender as petições demandadas.

 

Salienta-se que a pouca quantidade de defensores públicos em relação à grande demanda da população pela assistência gera um quadro de absoluta descrença na instituição além de gerar instabilidade, já que não há possibilidade de atuar na defesa de todos os necessitados.

 

A atuação da Defensoria Pública da Bahia para a efetividade do acesso à justiça, permitindo à superação de obstáculos a garantia do princípio da igualdade, embora conviva com problemas que impossibilitam a máxima eficiência da previsibilidade constitucional está longe do desejado.

 

O caso da Sra. MR ganhou repercussão na mídia em 2009 quando a Defensoria da Bahia assumiu o caso. Desde então a assistida tem experimentado uma via sacra peregrinando, de defensor em defensor, discursos e mais discursos e isso tem sido uma constante frustração e sofrimento.

 

Instada a manifestar-se sobre o problema, a Corregedora da DPBA, Bela. Maria Auxiliadora Teixeira, atendeu nossas ligações e comprometeu-se a analisar pessoalmente a situação. Marcou reunião com a assistida para a próxima segunda-feira (19/12) em seu gabinete e tomar as providencias de praxe.  A assistida deve ainda buscar a CGJ BA e CNJ para promover novas denúncias.

 

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